// ÁREA DO CLIENTE

Perguntas frequentes

Sobre o funcionamento do escritório:

O contato poderá ser feito por telefone, email, redes sociais ou whatsapp.
De segunda à sexta feira das 8 horas às 12horas e das 13 horas, às 17: 30, sem precisar agendar horário.

Para atendimentos iniciais disponibilizamos os sábados das 9 às 12 horas da manhã, sempre com horário previamente agendado.

Sobre Direito do Consumidor:

De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, o fornecedor tem até trinta dias para sanar o vício do produto, após este prazo, o consumidor poderá exigir à sua escolha uma das alternativas a seguir:

• Substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso;
• Restituição da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;
• Abatimento proporcional do preço.

O prazo de trinta dias, poderá ser reduzido ou ampliado mediante acordo entre as partes, desde que não seja inferior a sete nem superior a cento e oitenta dias.
As compras ou contratação de serviços realizadas a distância, seja pelo telefone, ou internet, estão cobertas pelo direito de arrependimento, previsto pelo Código de Defesa do Consumidor, no artigo 49.

Para exercer esse direito o consumidor não necessita apresentar nenhuma explicação. Também não é necessário constatar algum defeito no produto ou falha no serviço. Basta a insatisfação ou o arrependimento. A lei prevê o prazo de até 07 dias corridos, contados da assinatura do contrato ou da entrega do produto ou serviço.

O produto deve ser devolvido nas condições em que recebido, evidentemente. Mas todos os custos de remessa devem ser suportados pelo vendedor. Por fim, o dinheiro pago pelo produto ou serviço deverá ser devolvido ao consumidor integralmente e com correção monetária.
A Instituição Financeira não pode cobrar anuidade de cartão de crédito bloqueado. Tal cobrança é indevida. A pessoa que se sentir lesada poderá ingressar com uma ação judicial pleiteando o cancelamento do cartão, a devolução dos valores cobrados indevidamente e dano moral.
Inicialmente, entrar em contato com a instituição financeira e solicitar o cancelamento. Depois o PROCON poderá ser procurado para tentar solucionar o problema. Caso as cobranças persistam, uma ação judicial contra o banco poderá ser ajuizada para estancar a cobrança e possivelmente alcançar uma indenização por danos morais causados em decorrência dos transtornos.
A primeira atitude a ser tomada é a busca por solução junto ao PROCON. Caso não haja solução, uma de manda judicial poderá pleitear a retirada imediata da inscrição e também buscar indenização por danos morais.

Sobre Direito Previdenciário:

MULHERES: Para que tenha direito a aposentadoria por tempo de contribuição a trabalhadora deve contar com, pelo menos, 30 anos de contribuição. Nesse tipo de aposentadoria não é exigida uma idade mínima para o requerimento do benefício.

Já para a aposentadoria por idade é necessário que a trabalhadora tenha 60 anos completos e tenha contribuído para o INSS por, pelo menos, 15 anos.

HOMENS: Para que tenha direito a aposentadoria por tempo de contribuição o trabalhador deve contar com, pelo menos, 35 anos de contribuição. Nesse tipo de aposentadoria não é exigida uma idade mínima para o requerimento do benefício.

Já para a aposentadoria por idade é necessário que o trabalhador tenha 65 anos completos e tenha contribuído para o INSS por, pelo menos, 15 anos.
Sim, o segurado poderá complementar seu tempo de contribuição utilizando o período em que desempenhou trabalho rural. Para a utilização deste período o deverá comprovar através de documentos e testemunhas o período em que desempenhou atividade rural.

Poderá apresentar, documentos em nome do grupo familiar (pai, mãe, avós, tios, irmãos, etc.), além de documentação própria. Podem ainda ser utilizados ainda qualquer documento que seja capaz de comprovar a atividade rural, como notas ficais de produtor rural, comprovantes de vínculo com sindicatos rurais, documentos escolares e, até mesmo, comprovantes de batismo.

A insalubridade também poderá ser utilizada para a contagem do tempo de contribuição do segurado do INSS. Havendo o reconhecimento da exposição do trabalhados a agentes nocivos haverá um acréscimo no tempo de contribuição.

É necessário haver comprovação desse período, o que pode acontecer por meio de formulários PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), fornecidos pelos empregadores.

Importa salientar que, nos casos em que o trabalhador totalizar 25 anos em atividade insalubre, terá direito a Aposentadoria Especial, e não sofrerá a incidência do fator previdenciário.
Para quem nunca verteu contribuições ao INSS, a lei prevê duas situações em que poderá buscar Benefício Assistencial, também conhecido como LOAS.

Essa espécie de benefício é destinada para deficientes e idosos cuja renda familiar per capita não ultrapasse o valor estabelecido pela lei. Para estes casos o segurado terá direito ao recebimento de benefício mensal em valor de 01 salário mínimo.

Caso ainda tenha alguma dúvida você pode utilizar um dos nossos canais de comunicação acessando o menu CONTATO no menu superior do nosso site, ou clique no quadrinho "Oi, como podemos te ajudar hoje?" disponível no canto inferior direito da sua tela e escolha a melhor forma de contato. A disposição; Equipe Cabral e Kronbauer Advogados Associados

ENTRE PARA NOSSA LISTA VIP
Se inscreva na nossa lista para
receber conteúdos exclusivos

Oi, como podemos
te ajudar hoje?