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REVISÃO DA VIDA TODA!


É possível fazer a “revisão da vida toda” para os aposentados que ainda não ultrapassaram o prazo de 10 anos que estão recebendo a aposentadoria.

O aposentado tem que ter muita atenção para a data que recebeu o primeiro pagamento do benefício, pois é a partir de então que passa a contar o prazo de dez anos para entrar com o pedido de revisão.

Se você está enquadrado nessas condições não deixe de buscar seus direitos.

Informativo da Cabral e Kronbauer Advogados Associados.


06/12/2022, 09:12:32

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