Enfermeiros, auxiliares, técnicos em enfermagem, médicos, técnicos em radiologia, tem direito a aposentadoria especial.
Para isso será necessária a comprovação de que esteve trabalhando nessas atividades durante 25 anos.
Essa modalidade de aposentadoria garante que o profissional obtenha o benefício mais cedo, eis que não há exigência de idade mínima e o tempo de contribuição é menor que os demais.
Um dos grandes atrativos da aposentadoria especial é o valor do benefício que será o valor integral da média de salários, sem a incidência do fator previdenciário.
Aqueles trabalhadores que prestam serviço público, concursados ou não, também tem assegurado o mesmo direito, devendo a entidade previdenciária conceder benefício quando comprovados 25 anos de atividade.
Nosso escritório conta com profissionais capacitados e especializados nessa área. Contate-nos!
Copyright © 2018 Cabral e Kronbauer Advogados Associados | OAB 5348/RS. Todos os direitos reservados.