Sim!
Mesmo que a concessão da aposentadoria tenha ocorrido na via judicial, não significa que esteja tudo certo!
Nesse caso também o aposentado deve buscar fazer revisão em sua aposentadoria.
Em decorrência das constantes mudanças da Legislação previdenciária e também da alteração da forma de decidir dos Tribunais, a chamada Jurisprudência, não só é possível fazer revisão daquela aposentadoria que foi concedida por meio de uma demanda judicial como é recomendado que os aposentados busquem efetuar pedidos de revisão de seus benefícios assim que acabar o processo judicial.
É muito comum as aposentadorias que são concedidas na via judicial necessitarem de revisão, pois o processo judicial leva muito tempo até chegar ao fim, fazendo com que o trabalhador possa imediatamente ao final do processo judicial efetuar nova demanda para revisar a renda mensal.
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