Mulher que havia trabalhado na lavoura desde os 12 anos de idade e que depois de casada passou a ter a CTPS registrada, teve pedido de aposentadoria por tempo de contribuição indeferido pelo INSS, enquanto estava assistida por outro advogado.
Nosso escritório ajuizou ação judicial e conseguiu comprovar por meio de documentos da mãe da segurada o período em que esteve desempenhando atividades na lavoura, garantindo, desse modo a concessão da aposentadoria por tempo de contribuição e valores atrasados desde a data do primeiro pedido administrativo.
Nosso escritório conta com profissionais capacitados e especializados nessa área. Contate-nos!
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