Homem maior, portador de necessidades especiais, incapaz para a vida civil, com direito ao recebimento de pensão em decorrência da morte dos pais, com benefício cessado desde 2011.
Nosso escritório adotou procedimentos necessários, reuniu documentação imprescindível e conseguiu o reestabelecimento da pensão por morte, garantindo os valores atrasados desde a data da cessação.
Nosso escritório conta com profissionais capacitados e especializados nessa área. Contate-nos!
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