Fui vítima de cobranças indevidas por serviços de telefonia que não contratei e não solicitei, paguei para evitar que a empresa inscrevesse o meu nome no SPC e Serasa, tenho direito a receber indenização por Dano Moral?
Para os Tribunais, o simples envio de cartas de cobranças indevidas e até mesmo o pagamento indevido, não gera o dano moral. Todavia, se o consumidor conseguir comprovar que houve prática de conduta ilícita pela Ré (Artigos 186, 187 e 927 do Código Civil), com diversos números e datas de Protocolos de Reclamação junto a Empresa, solicitando o cancelamento dos serviços não contratados e das cobranças indevidas, nesse caso, há decisões na jurisprudência que entendem que houve FALHA na prestação dos serviços da Empresa, ao tratar o consumidor com descaso e negligência, deixando de atender na via administrativa a Reclamação do Cliente de Boa-Fé, que contestou e impugnou as cobranças indevidas, e, portanto, restou configurado o Dano Moral “In Re Ipsa” (nesse caso o dano decorre do fato em si, ou seja, o consumidor não precisa comprovar o dano, a própria conduta ilícita da empresa já pressupõe o dano ao consumidor) e o dever de indenizar da empresa nos termos dos artigos 6º, VI, 14, 22, Parágrafo Único do CDC).
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