O INSS não vem aceitando contabilizar o tempo de trabalho desempenhado em escola agrícola na aposentadoria por tempo de contribuição. Ocorre que, os alunos de escolas agrícolas trabalham ao mesmo tempo que estudam, fazendo com que tenham o direito de computar isso como tempo de contribuição na aposentadoria.
O fato de o INSS não reconhecer esse direito faz com que o trabalhador se aposente vários anos mais tarde, acarretando em perdas financeiras elevadas, pois fica anos sem receber sua aposentadoria quando já poderia estar aposentado. Além disso, com a reforma da previdência, o não reconhecimento desses anos de trabalho pode fazer com que o trabalhador seja enquadrado em uma determinada regra de cálculo quando já teria direito em outra mais vantajosa. Da mesma forma ficam no prejuízo aqueles que já se aposentaram e deixaram de computar esses anos trabalhados na escola agrícola, pois seguramente estão com a renda mensal de seu benefício em valor inferior aquilo que deveria. A notícia boa é que as decisões judiciais estão reconhecendo esse direito do trabalhador e determinando que o INSS aceite esse período de escola agrícola como tempo de serviço para aposentadoria.
Isso faz com que aquele cidadão que já se aposentou possa revisar a sua aposentadoria, pois a soma desse tempo de escola agrícola vai aumentar a renda mensal e também vai gerar o pagamento de valores atrasados
Já aquele cidadão que ainda não se aposentou, poderá se aposentar com a soma desse tempo.
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