É a relação de convivência entre duas pessoas (de sexos diferentes ou do mesmo sexo), configurada na convivência pública, contínua e duradoura, estabelecida com o objetivo de constituir família.
O casal pode formalizar a existência da união através da escritura pública declaratória de união estável em cartório está pode ser posteriormente convertida em casamento. Ou seja, a união estável é um processo que garante, perante a lei, a convivência entre duas pessoas, e pode ser realizada por meio de escritura pública em cartório ou por declaração particular por advogado, sendo que a primeira pode ser convertida em casamento, ambas podem ser averbadas nos cartórios de Registro Civil.
Copyright © 2018 Cabral e Kronbauer Advogados Associados | OAB 5348/RS. Todos os direitos reservados.