Para que o inventário possa ser feito em cartório, é necessário que, todos os herdeiros sejam maiores de 18 anos e capazes; Todos os herdeiros devem estar de acordo quanto à partilha dos bens; O falecido não pode ter deixado testamento, exceto se o testamento já estiver caduco ou revogado.
OBSERVAÇÃO: A escritura deve contar com a participação obrigatória de um advogado. Se houver filhos menores ou incapazes o inventário deverá ser feito judicialmente. Havendo filhos emancipados, o inventário pode ser feito em cartório sempre com a participação obrigatória de um advogado.
PERGUNTA: Como é feita a transferência dos bens no Inventário Extrajudicial?
RESPOSTA: A transferência dos bens do falecido para o nome dos herdeiros é feita mediante o registro da escritura pública de inventário no Cartório de Registro de Imóveis (bens imóveis), no Detran (veículos), no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas ou na Junta Comercial (sociedades), nos bancos (contas bancárias) etc.
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