Para o trabalhador que sofreu acidente, depois que receber a permissão do médico para retornar ao trabalho, o INSS deve conceder o benefício de auxílio acidente, que deve corresponder a metade da renda mensal do auxílio doença e não tem prazo para acabar.
Esse benefício deve ser pago pelo INSS inclusive depois que o trabalhador se aposentar.
É comum acontecer de o INSS deixar de pagar o auxílio acidente para o trabalhador que se aposentar, no entanto, o correto é somar os valores do salário que o trabalhador recebe em sua folha de pagamento mensal com os valores do auxílio acidente para o cálculo da aposentadoria. Ou seja, quando o trabalhador se aposentar o valor mensal do ‘pecúlio’ deve passar a integrar a renda da aposentadoria, fique atento aos seus direitos!
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