O preço do inventário depende do valor do patrimônio deixado pelo falecido. Na maioria dos casos, o inventário em cartório é mais barato do que o inventário judicial.
É necessário contratar um advogado para fazer o Inventário Extrajudicial em cartório?
RESPOSTA: A lei exige a participação obrigatória de um advogado como assistente jurídico das partes nas escrituras de inventário cuja qualificação e assinatura constarão na Escritura Pública de Inventário, conforme dispõe o artigo 610, Parágrafo 1º do Novo Código de Processo Civil. Assim, o advogado comparece ao ato notarial na defesa dos interesses de seus clientes. É importante esclarecer que, os herdeiros podem ter advogados diferentes ou um só advogado para todos. O advogado deverá assinar a escritura juntamente com as partes envolvidas. Não é necessário apresentar petição ou procuração, uma vez que esta é outorgada pelos interessados na própria escritura de inventário.
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